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Geral

Pensão para ex-amante: STJ adia decisão

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar ontem, terça-feira, a decisão sobre um processo que envolve o direito de pensão alimentícia de uma ex-amante. Quando a turma do STJ começou a analisar o processo, um dos ministros pretendia que o caso servisse para fixar uma tese sobre se amante tem ou não direito a pensão – o STJ nunca analisou direito de amante em relação a pensão alimentícia, somente em relação a pensão por morte ou divisão de bens. 

No entanto, os outros quatro ministros da turma decidiram suspender a tramitação do processo até que o beneficiário da pensão seja substituído. Para esses ministros, a mulher não poderia ter recebido – depois que morreu – depósitos referentes à pensão alimentícia. O problema é que os ministros também entenderam que dinheiro de pensão alimentícia não pode ser devolvido porque é destinado ao sustento.Por isso, eles estipularam prazo de 20 dias para que eventuais interessados reivindiquem substituir a mulher como beneficiários. Entre esses interessados, pode estar o próprio homem de quem ela era amante ou a filha que os dois tiveram. 

O processo começou na Justiça do Rio de Janeiro, onde o réu foi condenado. O juízo de Primeira Instância entendeu que a pensão deveria ser de 20% dos rendimentos do réu. A ex-amante alegou que teve relação por 30 anos com o homem, que era casado, e que dependia financeiramente dele. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido. 
O homem pagava pensão apenas para a filha que teve com a amante. A decisão que os ministros do STJ tomarem neste processo pode servir abrir precedentes e criar nova jurisprudência a ser aplicada em outros casos semelhantes. Para o advogado Osmar Teixeira, apesar da postura conservadora do STJ, a jurisprudência deve seguir esse caminho, tendo inclusive decisões semelhantes já sido registradas em outros tribunais.