Parlamentares analisam e votam matérias de interesse da população
A Sessão Plenária Ordinária desta quarta-feira (13) teve como ponto especial a prioridade dos parlamentares em analisar e votar proposições que tramitam no Legislativo. A Agenda Legislativa desta sessão contou com a inclusão de 27 novas matérias entre Indicações, Requerimentos, Pedidos de Informação, Pedidos de Providência e mais uma Moção. Elas foram protocoladas mediante demandas vindas da comunidade para temas como assistência social, iluminação, saneamento básico, saúde, habitação, pavimentação, melhorias e reparos em vias, canalizações, segurança, entre outras pautas.
Na Ordem do Dia, cinco matérias foram votadas com destaque para propostas que tratam de saúde, concessão de área e análise para alteração na Lei Orgânica do município.
Após ser muito debatido em Plenário, foi aprovado o Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria da vereadora Janaína Portella (MDB), que inclui o art. 10-A na Lei Municipal nº 5.173, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, febre chikungunya e dengue, em Passo Fundo.
Ele determina a agentes públicos de endemias serem autorizados a entrar em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, pela presença de mosquitos transmissores do vírus Zika e dos causadores de dengue, febre chikungunya e leishmaniose.
A justificativa salienta o alerta ao município pelos crescentes índices de notificações de casos de dengue, por se tratar de um problema de saúde pública que deve ser combatido de todas as formas, ressaltando o interesse coletivo da saúde pública e da coletividade em combater as suas causas. O texto ainda frisa que os imóveis que estiverem nestas condições poderão ficar sujeitos ao ingresso dos agentes de endemias para inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação dos mosquitos.
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei nº 57/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza concessão de uso de bem imóvel público à Sociedade Beneficente Muçulmana de Passo Fundo. Conforme a justificativa, a matéria visa assegurar a manutenção da posse pela entidade de área localizada no cemitério Jardim da Colina. É
reforçado também que a instituição islâmica cumpriu com os termos estabelecidos em lei municipal de 2009 quanto à implantação do Cemitério Islâmico do Jardim da Colina e o zelo pela conservação do local. Segundo o texto, a concessão de uso do espaço será pelo prazo de dez anos, sendo autorizada prorrogação por uma vez pelo mesmo período.
Ainda foi aprovado em Plenário o Projeto de Resolução nº 8/2022, de autoria da Mesa Diretora, que cria a comissão especial para análise de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município na Câmara. A proposta, de autoria do Executivo, trata de suprimir o artigo 149 da Lei Orgânica, que trata da vedação de itens ligados à receita e à despesa do município. Como justificativa, alega-se que a redação deste artigo é anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamenta a utilização de recursos públicos, o que torna o referido artigo dispensável.