Parcelamento de dívidas do Funrural não agrada, mas sindicato recomenda a adesão dos produtores
A lei que oficializa o parcelamento das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi publicada ontem (10) no Diário Oficial da União. A legislação prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro.
O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações. Aqueles que não aderirem serão inscritos na Dívida Ativa da União e não vai conseguir mais fazer empréstimos de custeio e de investimentos agrícolas.
Em entrevista à Uirapuru, o presidente do Sindicato Rural de Passo Fundo, Jair Dutra Rodrigues, explicou que em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o Funrural inconstitucional, com isso muitos produtores deixaram de descontar a contribuição. No ano passado o STF voltou atrás, o que gerou um passivo para milhares.
Jair Dutra ressaltou que até então os produtores não eram devedores. A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção. O sindicalista disse que a lei sancionada pelo presidente Michel Temer não era bem o que a categoria desejava porque dos 24 vetos feito à proposta original um deles dava desconto de 100% em multas e encargos provenientes do saldo das dívidas.
Frisou que o produtor não tem alternativa a não ser confessar a dívida e aderir ao refis para o pagamento dos atrasados. Mas destacou que, no caso do produtor empregador que possui acima de 60 hectares, o Funrural não serve para nada, porque ele precisa pagar a sua previdência particular para se aposentar como produtor rural ou como caminhoneiro.