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Cidade

Para ouvintes do Sem Segredo, devedor de pensão alimentícia tem que ser preso, mas revisão da lei é necessária

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Há muito tempo no Brasil se diz que a prisão mais certa que existe é a destinada a devedores de pensão alimentícia. Agora esta realidade poderá mudar nas próximas semanas. Tramita no Congresso uma proposta de um novo Código de Processo Civil que pode acabar com a prisão em regime fechado e dar o direito ao acusado de cumprir a pena no regime semiaberto ou em prisão domiciliar. A prisão em regime fechado só ocorre quando a situação chega ao extremo, sendo comprovado que o devedor tem condições e não paga. Neste caso a prisão pode variar de 01 a 03 meses. A legislação em vigor prevê que, no caso de não pagamento de pensão, o devedor terá três dias para quitar o valor. Entre outras alterações, a proposta aumenta este prazo para 10 dias. Se não houver o pagamento, o juiz poderá então decretar prisão, inicialmente, em regime semiaberto, em que o acusado posa na cadeia e sai para trabalhar durante o dia.

Caso prossiga a dívida o juiz poderá, ainda, decretar prisão em regime fechado. Quem defende o projeto alega que o objetivo das novas regras é dar oportunidade para o devedor conseguir o dinheiro, o que estando preso fica mais difícil. Outra alegação está nas condições carcerárias do país que vive com penitenciárias superlotadas e que por isso deve direcionar as vagas, prioritariamente, para criminosos de alta periculosidade. Por outro lado, quem é contra teme que se a proposta for aprovada, ocorra um abrandamento das decisões judiciais, que poderá livrar da prisão quem não pagar a pensão. Diante deste tema, que é polêmico, o Sem Segredo de sábado perguntou: Devedor de Pensão Alimentícia tem que ser preso ou a decisão é muito pesada e deve ser revista?  Para os ouvintes da Uirapuru, a prisão para o devedor é correta, mas a lei poderia ser revista.

O advogado da Vara de Família, Aires Rampazzo, afirma que ainda não tem posição firmada sobre o tema, mas acredita que o cidadão que não paga a pensão deve ser preso em último caso. Segundo o advogado, a única maneira coercitiva que a justiça tem para obrigar o pai ou a mãe a pagar a pensão é a ameaça de prisão. Aires Rampazzo frisa que uma alternativa viável para solucionar o problema seria a conciliação entre as partes.

O comerciante Marlon Rodrigues já passou pela experiência de ser preso por não pagar a pensão. Ele se mostra contrário a esse tipo de prisão, já que em sua opinião, deter um pai não resolve o problema.