Para ouvintes do Sem Segredo, a internação forçada de dependentes químicos ajuda no tratamento contra o vício
Desde o início deste mês dependentes químicos podem ser internados involuntariamente, sem a necessidade de autorização judicial. A nova lei estabelece que a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais. Ela depende do aval de um médico responsável e tem prazo máximo de 90 dias, que é o tempo considerado necessário à desintoxicação. A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública. A nova lei gera debate entre profissionais que trabalham com dependentes químicos e entidades.
Por isso, o Sem Segredo deste sábado (15) perguntou se a internação involuntária é uma solução ou traz mais problemas. Participaram do programa a secretária municipal de Saúde, Carla Beatrice Gonçalves, a chefe do Núcleo de Saúde Mental do Município, Marina Lazaretto, e a psicóloga do Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, Elsa Zanette Tallamini. Para a maioria dos ouvintes, a internação involuntária de dependentes químicos ajuda no tratamento contra o vício.
A secretária municipal de Saúde, Carla Beatrice Gonçalves, explicou que a lei da reforma psiquiátrica de 2001 já previa a possibilidade de três tipos de internação: voluntária, com consentimento do usuário em qualquer tipo de transtorno; involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro; e a compulsória, determinada pela justiça. Na involuntária, sempre é preciso de um aval médico para poder internar o dependente de substâncias psicoativas. Primeiro, é feita uma avaliação e, caso aprovado, o paciente é internado.
A psicóloga do Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, Elsa Zanette Tallamini, reforçou que os três formatos de internação hoje olham a para involuntária como emergência psiquiátrica, em casos que sempre deixem claro que alguma forma implica risco à pessoa ou terceiros. Ainda, segundo ela, é preciso compreender que o indivíduo usuário de substância psicoativa provocado por um processo psicótico tem o rompimento das questões de realidade. Por isso, a psicóloga ressalta a obrigação do serviço com estes casos, para que exista a preservação do direito da pessoa e não fazendo do tratamento uma medida de punição.