Para jurista uso de algema é uma questão de segurança à autoridade, mas deve ser justificado
Decisão do Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante n° 11 proíbe a imobilização de presos com algemas durante processos, exceto em casos de resistência por parte do réu ou quando seu histórico demonstre reprovabilidade de conduta, oferecendo algum tipo de perigo à integridade física dos presentes.
Essa prática divide as opiniões dos profissionais ligados à área. Alguns juízes entendem que o uso de algemas, sem justificativa, é ilegal, o que causou anulações de processos e condenações.
Em um período de seis anos, dois casos refletem os extremos da questão: em 2008, uma condenação a 13 anos de prisão por homicídio qualificado foi anulada. O STF entendeu que, algemado, o réu teria predisposto uma avaliação negativa do júri. E, em 2014, dois presos por tentativa de homicídio e outros crimes, não algemados, se desentenderam duas vezes durante o julgamento.
De acordo com o advogado Osmar Teixeira, o uso da algema é uma questão de segurança à autoridade. No entanto, segundo registra não se pode submeter uma pessoa ao constrangimento.
Por isso, se submeter ao uso da algema, ele deve ser amplamente justificado, explica o jurista. Para evitar anulações de processos, a Corregedoria Geral do Ministério Público publicou um memorando para alertar os promotores a lembrar magistrados de registrar as justificativas em ata.