Para jurista punir crimes financeiros com pagamento de fiança pode ser mais eficaz que prisão
Na manhã de ontem, durante a programação o jurista Osmar Teixeira esclareceu dúvidas da população sobre o Habeas Corpus dado ao advogado Maurício Dal Agnol, acusado de chefiar uma quadrilha que lesou mais de 30 mil pessoas e que estava foragido de Passo Fundo e do Brasil, com prisão decretada.
Agora ele tem 30 dias para se apresentar na cidade e pagar fiança no valor de R$ 1 milhão e 600 mil reais. Confira abaixo trechos da entrevista:
1 – Como funciona o Habeas Corpus ou Salvo Conduto?
O Habeas Corpus é um direito de todo cidadão. Esse documento permite que o portador possa transitar por determinado território, no caso específico, dando condições de que Dal Agnol volte para o país, o que facilitará com que ele cumpra o que deve e responda o processo, estando mais perto de seus credores.
2 – A fiança cobrada irá para as vítimas?
Sim, ela ficará retida pela justiça e depois encaminhada para pagamento às vítimas. De acordo com patrimônio do acusado, deve haver bens suficientes para que os mesmos sejam revertidos no pagamento das vítimas.
3 – Por que a justiça voltou atrás e revogou a prisão, isso quer dizer que no país só quem paga são os que não têm condições?
A prisão é o último recurso, só usado para réus condenados, o que não é o caso, sendo que o processo está em andamento. Além disso, ela é usada de forma excepcional, em casos de crimes hediondos, por exemplo. Nos casos de crime contra o patrimônio as prisões são incomuns, sendo a forma de punição mais adequada e utilizada à devolução do dinheiro.
Acho que a justiça está agindo com o rigor devido e estão sendo dados ao acusado todos os recursos judiciais cabíveis a qualquer pessoa. O fato de a justiça ter estabelecido uma fiança superior R$ 1 milhão de reais demonstra que ela não permitirá que Dal Agnol saia impune dos crimes que cometeu.
4 – Qual o sentido e razão, o que pensou o juiz para tomar esta medida de retirar o mandado de prisão. É para ele vir acertar com as vítimas, quer dizer que a estratégia dele de fugir foi válida?
A prisão é sempre, como eu disse, uma situação excepcional para todas as pessoas. Em tese só deveriam ir presas as pessoas que praticassem os ditos crimes hediondos, que é a segregação de sua liberdade.
Outros crimes que não fossem tão graves, como os crimes econômicos, não deveriam ter prisão. Deveriam ter reparações, as pessoas deveriam pagar com o seu trabalho e com seu patrimônio. Acho que a medida neste tipo de crime, financeiro, apropriação indébita ou até a prática do estelionato, foi adequada, vai trazer a pessoa para perto do seus devedores.
O que deveria haver, isso sim, é a cadeia segregação, roubos, assaltos, estupros, homicídios isso sim deveríamos dar uma endurecida. Mas crimes que possam ser solucionados sem que a pessoa vá para cadeia, em minha opinião, teríamos um melhor resultado se pudéssemos de uma certa forma resocializar as pessoas.
Para Teixeira, o Judiciário tem papel fundamental de equilíbrio entre os poderes.