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Economia

Para jurista fazer uso de depósitos judiciais para sanar contas do Estado é um meio legítimo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Para enfrentar o rombo nas contas do Estado, a ampliação da margem para uso dos depósitos judiciais, que tem socorrido os cofres públicos, está em estudo. Técnicos apontaram ao Governo Sartori acréscimo do limite de aproveitamento do saldo da conta de 85% para 90%.

 

Desde 2004, quando o governo Germano Rigotto (PMDB) editou lei permitindo o uso de até 70% dos depósitos e depois, quando o limite foi ampliado para 85%, também na gestão peemedebista, o Estado utilizou R$ 7,8 bilhões da conta, sendo R$ 300 milhões na gestão de Sartori. Mas será que isso é legal e pode ser utilizado, livremente, pelos governantes?

 

De acordo com o advogado Osmar Teixeira, depósitos judiciais provem do dinheiro correspondente a ações judiciais que ainda não tiveram decisão definida pelo Judiciário e que ficam temporariamente sob poder do Estado enquanto não decide sobre o mérito da ação. Como na maioria destes casos, quase todos envolvendo questões tributárias, os ganhos registrados são da Gestão Pública, mantendo a margem atual, de 15% dos depósitos em conta, o uso é um meio legítimo. Pois, mesmo que todos os processos hoje fossem julgados, haveria como pagar os requerentes, sem problemas para o Governo gaúcho.

 

Já caso não haja dinheiro para pagar alguma das partes, os juízes poderão entrar nas contas do Estado e sequestrar valores. Além disso, até mesmo intervenções no Governo podem ocorrer. No Rio Grande do Sul, são duas contas com depósitos judiciais: uma no Banrisul e outra no Banco do Brasil.