Para jurista, demitir por justa causa funcionários que namoram fere s princípios democráticos
Chamou a atenção, na última semana, o caso de um ex-empregado de uma grande loja de departamento, que trabalhou na empresa por 25 anos e vai ser indenizado porque foi dispensado por justa causa por manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho.
Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitaram um recurso no qual a empresa sustentava que a condenação desrespeitava a Constituição Federal. O caso chegou à Justiça do Trabalho quando o ex-empregado requereu a conversão da dispensa em rescisão sem justa causa e indenização.
Ele irá receber cerca de R$ 40 mil reais. Segundo o tribunal o código de ética da empresa é inconstitucional, ainda mais no caso específico do trabalhador que nunca havia recebido advertência e mantinha o relacionamento com a colega apenas fora da empresa.
De acordo com o advogado Osmar Teixeira, o namoro entre funcionários não pode ser proibido pelas empresas. Entretanto, é preciso ter bom senso e manter-se dentro dos padrões exigidos pela empresa. Por isso, ele considera a decisão acertada e condizente com o regime democrático no qual a legislação brasileira é baseada.