Para jurista CRT e Brasil Telecom deixaram de cumprir obrigações com clientes e isso gerou grande número de processos judiciais
No ano de 1962, quando foi criada a Companhia Riograndense de Telecomunicações, a CRT não havia capital para expandir a empresa. Com isso, o governo criou uma sociedade mista em que qualquer pessoa que quisesse adquirir uma linha telefônica, ela adquiria também, obrigatoriamente um conjunto de ações preferenciais nomitativas.
Este tipo de ação não participa do direito de voto para eleição das diretorias, mas é uma ação de capital tendo inclusive, preferência de pagamento em casos de liquidação da companhia.
Segundo o advogado Osmar Teixeira, quando a BrasilTelecom comprou a CRT, deixou de fazer a correspondente correção das ações da CRT em relação às ações da BrasilTelecom.
Como a BrasilTelecom não se dispôs a resolver a situação extra judicialmente, o assunto foi parar nos tribunais. Osmar afirma que listas com os nomes destes acionistas vazaram, fazendo com que um grande número de ações fossem encaminhadas em todo o país.
O advogado afirma que a BrasilTelecom teria informado que teria um determinado valor para pagar eventuais acionistas, como foi o caso.