Para facilitar inserção no mercado, carteira de trabalho não será mais exigida para estrangeiros
Os imigrantes não precisam mais apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa no momento da admissão. Basta que tenham regularidade permanente ou provisória no país e inscrição no CPF válida ou apresentar a carteira digital.
A orientação fornecida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS) às Agências FGTAS/Sine objetiva facilitar a inserção desse público no mundo do trabalho, conforme o coordenador da agência FGTAS/Sine de Passo Fundo, Cassiano Paim Bandeira.
Nos casos em que o estrangeiro ainda não possui Carteira de Registro Nacional Migratório, exige-se o protocolo de registro de imigrante do Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA), cuja autenticidade pode ser conferida por meio de portal na internet.
Já a regularidade da inscrição no CPF deve ser verificada junto à Receita Federal e também pode ser consultada online.