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Geral

Para advogado legislação sobre posse de drogas é confusa e dá margem a muitas interpretações

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Durante a programação de ontem, ouvintes da Rádio Uirapuru, questionaram a disparidade em algumas situações, no que se refere a tratamentos por delitos distintos. Enquanto um homem abordado pela Brigada, com 25 pedras de crack é solto por alegar consumo próprio e por isso sem caber flagrante, o cidadão autuado por porte de arma é preso, sem poder alegar apenas posse.

 

O que para eles significa dizer que as pessoas de bem não podem se defender, enquanto que traficantes, muitas vezes, enganam a justiça. Para esclarecer como funciona a legislação nestes casos, o advogado Osmar Teixeira, respondeu aos questionamentos.

 

Segundo registra, infelizmente, hoje a legislação vigente não dá segurança, nem para autoridades policiais, nem para a justiça em situações como estas. Pela lei, viciado não é punido como traficante. Embora a posse seja proibida, ela não leva a prisão, efetivamente.

 

Por isso, quem já aprendeu a lidar com as normas legais, acaba fazendo uso disso. Já sabendo, traficantes não portam grandes quantidades e quando são pegos, alegam consumo próprio. Recebendo como punição medidas administrativas e de recuperação, que acabam por não resolver o problema.

 

Ele frisa que é o delegado de polícia, que define se as quantidades cabem em posse ou tráfico, justificando assim, se cabe ou não flagrante. No entanto, em sua opinião, a legislação é confusa e dá margens para muitas interpretações. Para ele é necessário decidir, ou se libera ou se reprime o uso de drogas.