Para advogada novas regras de aposentadoria trazem benefício a curto prazo
Após aprovar mudanças na maneira como o Governo Federal vai conceder a aposentadoria no Brasil, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa.
Na nova medida a fórmula para calcular a aposentadoria varia, progressivamente, com a expectativa de vida da população. Com isso o segurado que estiver dentro do previsto para se aposentar, por tempo de contribuição, poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula “8595”. A fórmula 8595 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres 95, no caso dos homens.
O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos. Na prática, um homem que tenha contribuição desde os 15 anos, pode se aposentar com 55 anos de idade.
Para a advogada especialista Alceni Basso, essa medida provisória é resultado de uma caminhada de cinco anos contra a burocracia. Segundo registra a regra sancionada pela presidente é favorável ao trabalhador, mas não adianta nada garantir direitos sem dinheiro para pagar no futuro.
Para ela o Congresso pode derrubar o veto de Dilma Rousseff, sem analisar o futuro da Previdência, trazendo beneficio somente a curto prazo.