Operadoras já estão obrigadas a entregar no mínimo 80% da velocidade contratada para conexões de internet
As operadoras que oferecem o serviço de internet já são obrigadas, por lei, a entregarem pelo menos 80% da velocidade contratada pelo cliente, nos chamados horários de pico. Hoje, a maior queixa dos internautas, é pagar por uma velocidade, mas devido ao alto consumo ou questões técnicas, receber uma velocidade bem menor. A ANANATEL já havia estipulado no ano passado a velocidade mínima entregue de 70%.
Para medição do desempenho da internet, a Anatel conta com voluntários espalhados pelo Brasil, fazendo uso de um equipamento fornecido gratuitamente.
Este aparelho mede a velocidade da internet e informa o órgão. Empresas que descumprem a norma são identificadas e podem ser punidas até mesmo com a proibição de vendas.