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Geral

Operadoras já estão obrigadas a entregar no mínimo 80% da velocidade contratada para conexões de internet

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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As operadoras que oferecem o serviço de internet já são obrigadas, por lei, a entregarem pelo menos 80% da velocidade contratada pelo cliente, nos chamados horários de pico. Hoje, a maior queixa dos internautas, é pagar por uma velocidade, mas devido ao alto consumo ou questões técnicas, receber uma velocidade bem menor. A ANANATEL já havia estipulado no ano passado a velocidade mínima entregue de 70%.

 

Para medição do desempenho da internet, a Anatel conta com voluntários espalhados pelo Brasil, fazendo uso de um equipamento fornecido gratuitamente.

 

Este aparelho mede a velocidade da internet e informa o órgão. Empresas que descumprem a norma são identificadas e podem ser punidas até mesmo com a proibição de vendas.