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Operação Rodin: 29 réus são condenados pela Justiça de Santa Maria

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Vinte e nove pessoas envolvidas na Operação Rodin, deflagrada Pela Polícia Federal em 2007 para investigar o desvio de cerca de R$44 milhões do Detran-RS. Três réus já foram absolvidos de todas as acusações: Francisco Fraga (ex-secretário de Canoas e acusado de extorsão), Lenir Beatriz Fernandes (mulher de José Fernandes e sócia da IGPL, acusada de formação de quadrilha, locupletamento em dispensa de licitação e peculato) e Gilson Araujo de Araujo (servidor do Detran, acusado por formação de quadrilha, corrupção passiva e falsidade ideológica).

 

Cinco réus que ocupavam cargos na UFSM e no Detran à época perderam cargo público e aposentadoria. Os nomes ainda não foram divulgados.

 

Todos os condenados foram responsabilizados pela devolução de R$ 90.625.575,96, que é o valor correspondente ao dano causado aos cofres públicos.

 

As penas variam entre 2 e 38 anos de prisão, além de multa. A sentença foi anunciada ontem (22) e divulgada hoje.

 

Veja quem são os condenados e suas respectivas penas:

 

1) Alexandre Dornelles Barrios – Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos;
Condenação: nove anos e seis meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato

Acusações:
Associação Criminosa
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 299 do CP : Falsidade ideológica

 

2) ALFREDO PINTO TELLES – Sócio da Newmark, cunhado de Lair Ferst
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

3) CARLOS DAHLEM DA ROSA – dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa

 

4) CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS – Dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

5) CENIRA MARIA FERST FERREIRA – Irmã de Lair, sócia da Rio Del Sur, uma das empresas terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

6) DARIO TREVISAN DE ALMEIDA – Professor da UFSM, presidiu
a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público

Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

7) DENISE NACHTIGALL LUZ – Esposa de Ferdinando Fernandes e sócia do Nachtigall Advogados Associados, subcontratada pela Fatec
Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato

 

8) EDUARDO REDLICH JOÃO – Identificado como intermediário de Lair Ferst
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

9) EDUARDO WEGNER VARGAS – Filho do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, era sócio da IGPL
Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato

 

10) ELCI TERESINHA FERST – Irmã de Lair Ferst e sócia da Newmark, uma das terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

11) FERDINANDO FRANCISCO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP : Corrupção ativa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa

 

12) FERNANDO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa

 

13) FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO – Diretor-presidente do Detran na
época em que foi deflagrada a Operação Rodin
Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria

Acusações:
Art. 288 do CP : Corrupção ativa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva

 

14) HÉLVIO DEBUS OLIVEIRA SOUZA – Contador da Fundae e sócio da S3 Contabilidade Consultoria e Assessoria
Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato

 

15) HERMÍNIO GOMES JUNIOR – Ex-diretor técnico do Detran
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

16) JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES – Sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa

 

17) LAIR ANTÔNIO FERST – Empresário, ex-coordenador da bancada do PSDB na AssembléiaCondenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

18) LUCIANA BALCONI CARNEIRO – Ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando pela Vida
Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica

 

19) LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI – Dirigiu a Fatec em 2006 e 2007
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público

Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato

 

20) LUIS PAULO ROSEK GERMANO – Prestador de serviços da Carlos Rosa Advogados
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato

 

21) MARCO AURÉLIO DA ROSA TREVIZANI – Contador de Lair Ferst
Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

22) NILZA TEREZINHA PEREIRA – Dá nome à NT Pereira, uma das terceirizadas
Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

23) PATRÍCIA JONARA BADO DOS SANTOS – Advogada, esposa de Carlos Ubiratan dos Santos e administradora da NT Pereira
Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

24) PAULO JORGE SARKIS – Reitor da UFSM quando do contrato entre o Detran e a Fatec
Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
fato; Cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato

 

25) PEDRO LUIS SARAIVA AZEVEDO – Cunhado de Hermínio Gomes Júnior, dono da PLS Azevedo, prestava serviço a uma terceirizada
Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

26) ROSANA CRISTINA FERST – Irmã de Lair Ferst, era sócia da Rio Del Sur, subcontratada pela Fatec
Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

 

27) ROSMARI GREFF ÁVILA DA SILVEIRA – Secretária executiva da Coperves na gestão de Dario Trevisan
Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato

 

28) RUBEN HOHER – Contador da Fundae e coordenador do projeto do Detran quando a Fundae foi contratada. Sócio da Doctos, uma das terceirizadas
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Acusações:
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)

 

29) SILVESTRE SELHORST – Secretário executivo da Fatec
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva

 

 

Confira a nota da Justiça Federal:

” A Justiça Federal de Santa Maria concluiu o julgamento da Ação Penal nº 2007.71.02.007872-8, que trata da denominada OPERAÇÃO RODIN.
 
As investigações, que se iniciaram no ano de 2007, tratam do desvio de recursos públicos do DETRAN-RS nos contratos firmados com a FATEC e a FUNDAE, fundações vinculadas à UFSM, que, no período de 2003 a 2007, foram contratadas para realizar os exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
 
A sentença, proferida na data de ontem, com 1.860 folhas, analisou 30 (trinta) fatos atribuídos a 32 (trinta e dois) réus. Aos denunciados foi imputada a prática dos crimes de dispensa indevida de licitação; corrupção ativa e passiva; peculato; concussão; extorsão; falsidade ideológica; supressão de documento e formação de quadrilha.
 
Foram condenados 29 (vinte e nove) réus, com penas que variam entre 02 (dois) anos e 38 (trinta e oito) anos de prisão, além de multa. Três réus foram absolvidos de todas as imputações. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de 05 (cinco) réus que ocupavam cargos na UFSM e no DETRAN à época dos fatos. Todos os condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao DETRAN da quantia de R$ 90.625.575,96 (noventa milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado.
 
O processo tem 63.627 folhas (249 volumes), ao que se acrescenta outras 57 (cinqüenta e sete) mil folhas de apensos e documentos apreendidos. Foram inquiridas mais de 300 (trezentas) testemunhas, sendo mais de 200 (duzentas) por carta precatória.
 
Contra a sentença cabe Recurso de Apelação, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.”