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Geral

Operação Circulo de Willis: direito de resposta da empresa Jomhédica Norte

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

“JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ no 02429547/0001-32, com endereço na rua Visconde do Herval, 110 1220, Azenha, Porto Alegre, neste ato por seu sócio administrador, MARCOS ANTÓNIO CASTILHOS SOARES, vem através da presente exercer seu DIREITO DE RESPOSTA, com fundamento no art. 3º da Lei 13188/2015, por todos os fatos e fundamentos que seguem:

No dia 13/05/2021, a Rádio Uirapuru e seus canais de comunicação publicaram matéria jornalística sobre a “OPERAÇÃO CÍRCULO DE WILLIS” da Polícia Federal, com o título: “PF INVESTIGA CORRUPÇÃO EM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES EM PASSO FUNDO”.

No corpo da matéria constou indevidamente a citação da empresa notificante JOMHEDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, dando a entender, no mínimo, que estaria envolvida e investigada entre as empresas que fornecem material hospitalar utilizado em neurocirurgias do SUS, consoante refere a matéria: “A investigação teve início em 2019 a partir de informações coletadas na Operação Efeito Colateral (2018) e apurou a relação ilícita de médicos com empresas fornecedoras de materiais hospitalares mediante o recebimento de valores pelo direcionamento do uso de produtos das empresas investigadas em procedimentos neurocirúrgicos, majoritariamente através do SUS”. A matéria refere, ainda, “fornecedora de molas (stent neurológico) nacionais”.

A empresa JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, que não foi ouvida na matéria, esclarece que NÃO É INVESTIGADA NA OPERAÇÃO CÍRCULO DE WILLIS, não fornece e nunca forneceu STENT NEUROLÓGICO (MOLAS) ao SUS, nada sabendo sobre tal investigação, sendo um equívoco a associação do seu nome em referida operação policial, nada existindo contra a notificante.

Percebe-se que a injusta associação do seu nome decorre de anterior matéria jornalística, também equivocada e que nunca foi esclarecida por não ter sido ouvida a empresa JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, cuja origem decorre da calúnia e difamação anônima do ano de 2018, que induziu em erro anterior Investigação Policial, que culminou com a ABSOLVIÇÃO dos Sócios Administradores da Empresa JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, com fundamentação em SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PASSO FUNDO, que declarou a inexistência da prática de CRIME na relação comercial estabelecida com o Hospital São Vicente de Paulo, consoante consta nos autos do processo 1105007185.53.2018.4.04.7104/RS, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, que transitou em julgado, sem recurso do Ministério Público Federal, sendo o fundamento da absolvição o art. 386, III, do Código de Processo Penal: não constituir 0 fato infração penal. A empresa JOMHEDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA e seus sócios administradores, na verdade, foram vítimas de calúnias e difamações anônimas.

Isto posto, com fundamento no art. 3 0, da Lei 13188/2015, REQUER a publicação do presente direito de resposta, na sua íntegra, para esclarecer que a empresa notificante não é investigada na Operação Círculo de Willis da Polícia Federal, não fornecendo produtos neurológicos (stent, mola), não havendo qualquer vínculo com o SUS e sem qualquer envolvimento nos fatos.

Ainda, para esclarecer que ocorreu a ABSOLVIÇÃO, pela não prática de crime, em relação ao fato noticiado de 2018, cuja base era uma calúnia e difamação anônima, tendo ocorrido omissão em noticiar a ABSOLVIÇÃO, considerando as anteriores matérias publicadas pela Rádio Uirapuru, que acompanhou as investigações e deixou de noticiar o resultado final do processo: a ABSOLVIÇÃO dos Sócios Administradores da EMPRESA JOMHÉDICA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, com a declaração da inexistência de cometimento de crime.

Porto Alegre, 29 de junho de 2021.

JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.”