Número do protocolo é essencial na hora de reclamar de empresas de telefonia nos órgãos de defesa do consumidor
Difícil encontrar quem nunca teve problema com um produto eletrônico ou operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet banda larga. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL -, atualmente, no Brasil, o número de linhas de celulares ativas passa dos 270 milhões.
Com um número tão expressivo de usuários, é natural que o volume de reclamações também se tornem cada vez mais comuns. Mas o que fazer quando o problema de fato acontece? No quadro Direito do Consumidor, ontem, o advogado, Rogério Silva, especialista no assunto, respondeu aos ouvintes da Rádio Uirapuru, sobre qual a melhor forma da agir.
Segundo ele, a boa notícia é que, na maioria dos casos, o Código de Defesa do Consumidor garante plenamente os direitos dos usuários. Além disso, com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que passou a vigorar esse mês a situação ficou ainda mais favorável aos consumidores.
Mas para que ninguém passe os ouvintes para trás, ele registra que é preciso que eles estejam bem informados. Por exemplo, a partir de agora o consumidor tem o direto de realizar cancelamento de serviços, por telefone, pela internet e nas lojas presenciais das empresas.
Caso, mesmo assim o problema não seja solucionado, é essencial que antes de procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, a pessoa lesada entre antes em contato com a operadora ou empresa que fornece o serviço e anote os números de protocolo, nome dos atendentes e até mesmo horário das ligações. Com esses dados em mãos fica comprovada a boa fé do cliente em resolver a questão.