Novas regras para serviços de telecomunicações são positivas, mas Anatel terá que reforçar a fiscalização
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Uma das mudanças é a obrigatoriedade de uma opção para “cancelamento automático” de serviços.
Em que, mesmo sem falar com um atendente da operadora, o consumidor poderá cancelar um serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Além disso, o regulamento prevê que em atendimento call center, se a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor; passa a valer por no mínimo 30 dias para crédito de celular pré-pago; promoções passam a valer para todos, novos e antigos assinantes; contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet; site de operadora terá que permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento.
Para o coordenador do Balcão do Consumidor e diretor do Procon de Passo Fundo, Rogério Silva, as novas normas são positivas. No entanto, ele alerta para o papel fiscalizador da agência reguladora, pois é preciso cobrar das operadoras, para que de fato, ponham o regulamento em prática.
Segundo a Anatel, a medida deve ser implementada pelas operadoras 120 dias após a publicação do novo regulamento aprovado hoje.