Novas regras para auxílio doença entram em vigor a partir de 1º de março
Quem precisar acionar o auxilio doença deve ficar atento, a partir do dia 1º de março entram em vigor as novas regras para o beneficio, pago pelo INSS. As mudanças fazem parte da MP 6640/2014. Todo trabalhador que estiver incapacitado de exercer suas funções por motivo de doença pode acionar o recurso.
Antes da Medida Provisória 664/2014, o segurado ficava afastado por 15 dias do trabalho para, apenas no 16º dia, requerer o recebimento do benefício. Neste caso, a data do início do benefício era o 16º dia do afastamento. Com a alteração da MP 664/2014, o prazo de afastamento administrativo passou a ser de 30 dias, sendo que apenas no 31º dia o segurado poderá requerer o benefício de auxílio doença. Neste caso, a data de início do benefício será o 31º dia de afastamento. Durante estes 31 dias a empresa será a responsável pelo pagamento do funcionário.
O segurado deve ficar atento, caso demore mais de 45 dias após o afastamento para requerer o benefício de auxílio-doença junto ao INSS, a data de início não irá retroagir ao 31º dia e sim terá seu início a partir da data de requerimento do benefício./Quem for autônomo receberá o beneficio do seguro já no 31º dia após sua incapacidade laboral. Outra importante alteração é o teto a ser pago para o beneficio. Antes das mudanças era pago 91% da renda do trabalhador. Com a MP será feita uma media nos 12 últimos salários do trabalhador, sendo pago então o valor da média.