Skip to content

Política

Novas regras eleitorais: campanha mais curta e prazo de filiação estendido são as novidades

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

A Lei nº 13.1652015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições municipais deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

 

Outra mudança corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

 

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.

 

O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.

 

Por fim, a nova redação introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.