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Geral

Novas regras de aposentadoria não serão significativas e foram aprovadas em 2019, explica advogado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Começam a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações seguem a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Em entrevista na Uirapuru, o sócio-diretor da Accadrolli Advocacia Previdenciária, Dr. Jelson Carlos Accadrolli, explicou que não haverão mudanças significativas a partir do ano que vem. O que vai mudar, segundo o advogado, é a idade para algumas regras de transição das aposentadorias.

Conforme Accadrolli, a maior mudança que ocorreu na previdência foi com a emenda constitucional 113 de 2019, que passou a vigorar em 13 de novembro daquele ano. De acordo com ele, quando a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, foram criadas várias regras de transição. O advogado afirma que isso fez com que as aposentadorias ficassem ainda mais complexas.

Hoje, para simular a melhor data de uma aposentadoria, Accadrolli afirma que apenas um sistema de computador consegue dizer qual das regras é a mais indicada para o segurado atingir sua baixa no momento certo. Isso ocorre devido as diversas mudanças dos últimos tempos, que o advogado garante nunca ter visto algo parecido em mais de 40 anos de trabalho.

Conforme Accadrolli, as mudanças que começam a valer em 1° de janeiro de 2022 ocorrem principalmente no aumento da idade de algumas regras da Reforma da Previdência. De forma geral, as regras não mudarão muito em janeiro, pois as que existem foram aprovadas ainda em 2019. O que está mudando é a implantação das regras de transição, que acontecerão até 2033.

Accadrolli afirma que cada caso é um caso muito específico, por isso as pessoas que se enquadram nas regras da aposentadoria precisam procurar a ajuda de um especialista.