Skip to content

Geral

Nova portaria sobre trabalho em feriados não altera prática do comércio em Passo Fundo, diz sindicato

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio passa a ter novas orientações em todo o país. Com a prorrogação da Portaria 3.665/23, empresas do comércio varejista e atacadista só poderão funcionar nessas datas mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Além da negociação sindical obrigatória, os estabelecimentos também deverão respeitar a legislação municipal vigente para garantir o funcionamento regular em feriados.

Apesar da mudança, na prática não há impacto real para o comércio de Passo Fundo. É o que afirma a advogada representante do Sindicato dos Comerciários, Ana Voloski, em entrevista à Uirapuru. Segundo ela, não há impacto real para o comércio local, já que a prorrogação da norma vinha sendo sucessivamente adiada pelo governo e a portaria tem caráter estritamente administrativo, servindo para orientar e detalhar aspectos técnicos, sem revogar ou modificar a legislação.

Ana destaca que a regra principal continua sendo a Lei 10.101/2000, que estabelece de forma clara que o trabalho no comércio em feriados só é permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. Ou seja, sem negociação e sem previsão na convenção coletiva, o trabalho em feriados segue proibido, independentemente do que dispõe a portaria. A advogada ressalta ainda que qualquer tentativa de utilizar o adiamento ou a interpretação da portaria para exigir o trabalho dos funcionários em feriados, sem a devida negociação coletiva, configura ilegalidade. Segundo ela, o sindicato seguirá fiscalizando e adotando as medidas cabíveis em caso de descumprimento.