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Geral

Nova lei cria caixas preferenciais para clientes com sacolas retornáveis; supermercados de Passo Fundo precisam se adaptar à legislação

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

No Rio Grande do Sul, a lei estadual nº 16.216/2024, em vigor desde dezembro de 2024, obriga hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos similares a oferecer caixas preferenciais para clientes que utilizarem sacolas retornáveis. Publicada em 17 de dezembro, a medida busca incentivar práticas sustentáveis e reduzir o uso de plásticos descartáveis.

A lei determina que estabelecimentos com mais de 10 caixas destinem 10% delas para esse tipo de atendimento. Os clientes devem usar sacolas retornáveis em quantidade suficiente para transportar todas as compras. O atendimento preferencial não pode prejudicar outros clientes prioritários, como gestantes, pessoas com deficiência e idosos. Estabelecimentos que descumprirem a legislação estão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, multa.

Em entrevista à Rádio Uirapuru, o presidente do Sincogêneros de Passo Fundo, Celso Marcolan, afirmou que a medida impacta principalmente os grandes supermercados, já que apenas estabelecimentos com mais de 10 guichês são contemplados. Ele acrescentou que ainda há falta de orientação sobre o tema, e que os supermercados precisam se adaptar a nova legislação.

Marcolan também destacou que a lei não detalha como será a fiscalização nem como agir quando a sacola retornável do cliente não é suficiente para todas as compras. Ele reforçou, porém, que a prioridade continua sendo para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.