Nova legislação: agora Prefeitura vai pagar funerárias por serviços prestados aos carentes
As 13 empresas permissionárias que hoje prestam serviços funerários ao município têm uma nova legislação, conforme decreto do prefeito Luciano Azevedo, sancionado na terça-feira (5).
A partir de agora elas vão ser remuneradas por serviço prestado, com o equivalente a um salário mínimo. Até então elas não recebiam pelos atendimentos. Em contrapartida, as permissionárias terão que seguir escala de plantão definida pela Central de Óbitos.
Conforme o secretário de Transporte e Serviços Gerais, Cristiam Thans, a nova legislação é uma ferramenta mais rigorosa de controle e fiscalização da qualidade dos serviços oferecidos à comunidade. Ele contou que no passado, em função da alta demanda, houve casos de empresas que se negaram a fazer atendimentos. Isso não deve mais se repetir.
Agora, as permissionárias serão cobradas a prestarem um bom serviço, sob pena de multas e, em casos extremos, de perda da permissão. Os serviços funerários são oferecidos gratuitamente para população carente e/ou indigente e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com as despesas do funeral.
Para ter direito, elas precisam fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico), que dá acesso a todos os programas de assistência social no município. A própria Central de Óbitos pode fazer os encaminhamentos.