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Geral

Nova certidão de nascimento pode ser atualizada e conter dois pais e duas mães, com direitos iguais de herança e obrigações

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Os cartórios de todo o Brasil começaram na terça-feira (21) a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que, entre outras alterações, podem incluir os nomes dos pais socioafetivos.

 

As mudanças já valem em todo o Brasil e em todas as certidões o número do CPF passa a ser obrigatório, mesmo o recém-nascido.

 

Outra alteração é que pais não biológicos podem registrar seus filhos, tanto para casais hétero como homossexual, com dois pais e duas mães. A certidão pode, também, ter o endereço de residência da mãe e não da cidade de onde nasceu.

 

Abordando estas mudanças, a titular do Cartório de Registro Civil de Passo Fundo, Fernanda Gehlen Braga, explicou que, neste caso, quem registrar terá todas as obrigações legais sobre a criança. Isso inclui herança e pensão alimentícia, como se fosse uma mãe ou pai biológico.

 

Com isso a criança poderá ter duas mães e dois pais na certidão, sem distinção de quem é o pai biológico e um pai afetivo, explica. Basta comparecer no cartório e realizar o registro.

 

Fernanda explica que se a pessoa tiver mais de 12 anos ela deve assinar concordando com a inclusão do novo pai ou mãe na certidão, atualizando o documento.