Notas Fiscais de Serviços serão emitidas exclusivamente por sistema nacional
A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão uma mudança significativa em relação à emissão de notas fiscais. Conforme estabelecido na Resolução 1692022 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os MEIs serão obrigados a emitir notas fiscais de serviços exclusivamente por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa regulamentação se aplica somente aos MEIs e não afeta outras categorias empresariais.
A nova medida visa padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais para serviços prestados por MEIs em todo o país. Anteriormente, esses empreendedores poderiam emitir notas fiscais manualmente ou através dos sites das prefeituras de seus respectivos municípios. No entanto, essa diversidade de plataformas e exigências estava levando a inconsistências e dificuldades tributárias.
Em entrevista na Uirapuru, o sócio-proprietário do Escritório Assecon Contabilidade, João Luiz Brizola Machado, esclareceu que a mudança se aplica estritamente à emissão de notas fiscais para serviços, não abrangendo vendas de produtos. Portanto, profissionais autônomos como pedreiros, carpinteiros e cabeleireiros, que oferecem serviços, são os principais impactados por essa alteração.
A mudança se torna obrigatória quando um MEI presta serviços para uma empresa, como, por exemplo, um eletricista que realiza um serviço para uma construtora. De acordo com Machado, a principal razão por trás dessa mudança é a busca pela padronização da emissão de notas fiscais para serviços prestados por MEIs em todo o Brasil. Até então, cada município tinha suas próprias plataformas e, em alguns casos, a emissão exigia certificados digitais específicos.
Com a introdução de uma plataforma nacional unificada, os MEIs não precisarão investir na obtenção de certificados digitais, tornando o processo mais acessível e uniforme. Ele afirma que isso resultará em maior veracidade nas notas fiscais emitidas e menor incidência de erros.
Machado explica que o sistema de emissão de NFS-e pode ser acessado através do portal oficial do governo: gov.br/nfse ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS. Para utilizar o serviço, os MEIs precisarão cadastrar-se no Portal Nacional de emissão de NFS-e para obter um código e senha de acesso. As informações necessárias para a emissão incluem o CPF ou CNPJ do cliente, uma descrição detalhada do serviço prestado e o valor da nota.
O contador explica que a obrigatoriedade dessa nova prática foi inicialmente prevista para abril, mas foi adiada para setembro, permitindo aos MEIs mais tempo para se adaptarem à mudança.
Caso surjam dúvidas durante o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, o Escritório Assecon Contabilidade disponibilizou uma linha de atendimento dedicada, com diversos números de telefone para esclarecimentos. Os números de contato são: 3311-0605, 3311-1711, 3045-1630, 3045-1636, 3622-1754 e 3622-1756, onde profissionais treinados estão prontos para auxiliar os MEIs com informações sobre a emissão correta das notas.