Negado dois pedidos de liberdade para Maurício Dal Agnol
Em sessão realizada na tarde dessa sexta-feira (05), a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou dois pedidos de liberdade e um pedido de restituição de bens efetuados pelo advogado suspenso da OAB Maurício Dal Agnol, recolhido no Presídio Regional de Passo Fundo desde o dia 22 de setembro deste ano.
Na decisão foi mantida a prisão preventiva, foi negado o pedido de reconhecer a nulidade do inquérito da Polícia Federal e também foi negado a restituição de bens e documentos apreendidos.
Em um dos pedidos de liberdade, os advogados do réu alegaram que houve constrangimento ilegal no ato do juízo da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo ao decretar a prisão preventiva. Segundo a defesa do réu, a decisão que decretou a prisão resumiu-se aos argumentos já utilizados em outra decisão pelo magistrado substituto e não fez referência a nenhum fato novo que pudesse justificar o decreto. Solicitaram a revogação da prisão preventiva e a aplicação de restrição pessoal menos invasiva, alegando fazer jus o paciente retornar ao recolhimento em prisão domiciliar.
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremia Kubiak, relatora do processo na 6ª Câmara Criminal, negou o pedido. A magistrada afirmou que no ato do decreto da prisão preventiva, a Juíza de 1ºGrau havia recebido a representação policial e do Ministério Público, tendo, portanto expedido o mandado de prisão para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal.
Outro pedido de liberdade foi baseado na nulidade do inquérito policial, onde a defesa de Maurício Dal Agnol sustenta que as investigações da Polícia Federal não caberiam as suas atribuições, pois os supostos delitos atribuídos ao réu são de competência da Justiça Estadual, ou seja, da Polícia Civil.
A Desembargadora asseverou que a legislação garante que em casos de infrações de repercussão interestadual e internacional que exijam repressão uniforme a serem apuradas, podem ser feitos, excepcionalmente pela Polícia Federal.
Os advogados de Dal Agnol alegaram também que durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, a Polícia Federal apreendeu diversos documentos e objetos que em nada se relacionam com os fatos sob apuração. Solicitou, portanto, a restituição de documentos e objetos, que segundo o réu, são pertencentes a empresas que claramente não guardam qualquer relação com os fatos em apuração.
A relatora citou os fundamentos da decisão da magistrada de primeiro grau, que já havia negado esse pedido. O relato embasado no teor do artigo 118 do Código do Processo Penal que garante que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessaram ao processo.
Votaram de acordo com a magistrada nos três processos, o Presidente da 6ª Câmara Criminal, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello e o Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório.