Não obrigatoriedade de alvarás para MEI’s está sendo analisada pela Prefeitura de Passo Fundo
Uma resolução publicada no Diário Oficial da União na semana passada, permite que os microempreendedores individuais (MEI’s) sejam dispensados a partir do dia 1º de setembro de apresentar alvará de licenciamento. A medida segundo o Ministério da Economia, é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
Em entrevista na Uirapuru, o chefe do Núcleo de Licenciamento da Prefeitura de Passo Fundo, Sandro Seguetto, disse que o setor ainda está tomando ciência da legislação para saber quais os reflexos da resolução no município. Explicou que o regramento é o mesmo até o momento para todos. O chefe contou que após o recebimento das documentações, é criado um protocolo para análise do processo de acordo com a natureza das atividades. Seguetto disse que neste momento de pandemia, esses documentos estão sendo recebidos por e-mail. Ele explicou ainda, que a partir do momento que os documentos são recebidos, pela legislação o município tem 15 dias para concluir a análise, porém está sendo trabalhado nos últimos anos para diminuir esse prazo.
Segundo o chefe, se os documentos estão corretos e dependendo da demanda, o alvará é expedido no mesmo dia ou no máximo três ou quatro. Questionado sobre os reflexos da pandemia nas expedições de alvarás, ele disse que foi possível notar uma redução, mas não tão significativa. Sobre os microempreendedores individuais, Seguetto contou que não houve uma redução e a prefeitura tem recebido muitas solicitações, principalmente para atividades de prestação de serviço.
Ouça a entrevista com o chefe do Núcleo de Licenciamento da Prefeitura de Passo Fundo, Sandro Seguetto: