Na Uirapuru, psiquiatra defende internação involuntária nos casos de dependência química grave
A partir de agora, dependentes químicos poderão ser internados involuntariamente, sem a necessidade de autorização judicial. A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta semana.
A nova lei estabelece que a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação. Um dos destaques é que na falta de um familiar ou responsável legal, a solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Falando na Uirapuru, o diretor técnico do Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, Dr. Rogério Riffel, frisou que a internação é um ato médico e é favorável nos casos em que a pessoa não tem mais condições de decidir. Uma dependência grave dificulta a pessoa de fazer qualquer tipo de escolha.
O Dr. Riffel chamou atenção que hoje há poucos leitos psiquiátricos para a demanda já existente. Na sua opinião, seria preciso mais investimentos nesta área, com aumento de leitos e adaptação dos hospitais.