Na Uirapuru, professor de direito explica: cobranças indevidas e na má fé devem ser ressarcidas em dobro
Nesta semana, durante o quadro Direito do Consumidor, que contou com a participação do professor de direito Franco Scortegagna, um ouvinte questionou sobre as cobranças indevidas e os direitos tanto do consumidor, quanto do comerciante. A dúvida do ouvinte era que se em todos os casos de cobrança indevida o valor deveria ser devolvido em dobro ou apenas o cobrado original.
O professor explicou que a situação gera sempre dúvidas, pois o Código de Defesa do Consumidor estabelece que em todas as cobranças indevidas o ressarcimento será em dobro. Contudo, conforme ele, existem alguns casos de consumidores que ingressaram com ações e essas devoluções foram negadas, em razão do juiz entender que não houve má-fé por parte da empresa.
Com isso, Scortegagna ressaltou que a devolução somente acontece em casos de má-fé por parte do comerciante.