Na Uirapuru, advogada esclarece que período de registro no SCPC não pode ultrapassar cinco anos
Muitos consumidores que hoje tem seus dados cadastrados em órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, ficam em dúvidas quanto ao tempo que seu CPF pode ficar registrado.
Participando do quadro Direito do Consumidor desta semana, a advogada Gabriele Machado respondeu ao questionamento de uma ouvinte sobre o assunto. Segundo o relato da ouvinte, seu CPF está registrado há mais de cinco anos no SCPC.
De acordo com a advogada, o tempo limite é de cinco anos, após esse período a empresa é obrigada a retirar o registro. Gabriele explicou que se o CPF ficar mais de cinco anos cadastrado a loja pode ser penalizada com processos de danos morais. A advogada disse que em cinco anos o consumidor já cumpriu com todas as suas penalidades legais.
Gabriele orientou a ouvinte a procurar o Balcão do Consumidor para providenciar a retirada do registro e, em um segundo momento, se sentir prejudicada, buscar a indenização por danos morais.