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Geral

Na Uirapuru, advogada esclarece: fidelidade contratual só vale quando consumidor ganha ou adquire novo serviço

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Muitas pessoas ainda sofrem com a penalização e pagamentos de multas no momento de realizar o cancelamento de serviços como celular, internet e TV a cabo.

No quadro Direito do Consumidor desta semana, uma ouvinte relatou que tinha um serviço de TV a cabo contratado e que seis meses atrás solicitou a redução do plano. Meses depois, quando resolveu fazer o cancelamento do serviço, foi surpreendida com uma multa contratual.

A advogada Gabriele Machado disse que, em muitos os casos, as empresas acabam não explicando aos consumidores que na modificação de um contrato o processo de fidelização é acionado. No entanto, segundo a advogada, a fidelização somente pode acontecer quando o consumidor ganha produtos ou serviços novos na alteração contratual.

Caso não tenha novos produtos, Gabriele afirmou que o tempo de fidelidade contratual não pode ser aplicado. A advogada orientou a ouvinte a procurar pelo Procon da cidade, que deverá entrar em contato com a empresa e verificar o que está acontecendo. Segundo Gabriele, caso o Procon não consiga resolver, a ouvinte pode também procurar o juizado especial civil que mesmo sem advogado, um juiz deve analisar a situação.

Confira a entrevista com a advogada Gabriele Machado: