Município implementa lei geral da micro e pequena empresa: uma das mais completas do estado
O segmento das micro e pequenas empresas e os microempreendores individuais são considerados prioridade para Passo Fundo. A cidade implementou, agora, a Lei Geral com ações como a definição de um agente de desenvolvimento, a preferência por essas empresas em licitações públicas, além de alíquotas diferenciadas de IPTU para MEIs.
A Lei municipal 506014 de Passo Fundo é uma das mais completas do Rio Grande do Sul e alinhada às legislações federais, que instituíram vários itens de apoio diferenciados aos pequenos negócios no País.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Carlos Eduardo Lopes da Silva, avalia que a Lei Geral possibilita maior atenção para o ente público se voltar a esses empreendedores e todos saem fortalecidos.
Ressaltando o apoio essencial do Sebrae, para que a cidade se torne referência em outros projetos para as micro e pequenas empresas. Conforme o secretário em duas novas áreas industriais, que estão sendo estruturadas próximas à BR 285 e à RS 324, a ideia é implantar um espaço para o microempreendedor, que pode ser fornecedor ou sistemista das grandes empresas instaladas na região.
O agente nomeado, Osmar Franzoni em sua tarefa de mediação entre empresários e setor público, estará disponível no núcleo do Serviço de Fiscalização do ISSQN do Centro Administrativo e também pelo email osmarf@pmpf.rs.gov.br.