Municipalização da Segurança Pública: para advogado lei sancionada pode ser considerada inconstitucional
Contrariando o artigo 144 da Constituição Federal que determina ser dever do estado à preservação da ordem pública e a segurança da população, foi sancionado pela presidente Dilma Rouseff, a Lei Federal que dá às guardas municipais poder de polícia.
Através de uma norma infraconstitucional se tem ampliado a compreensão acerca das guardas municipais e os municípios passam a ter a opção de possuir responsabilidade direta sobre a segurança pública. Anteriormente, de acordo com o já referido artigo 144, as guardas só poderiam atuar na manutenção dos bens e serviços, sem caráter policial.
Agora a situação muda de figura e o que já acontecia em muitos municípios, passa a ser legalizado. A guarda poderá agir na preservação da vida, patrulhamento preventivo e uso progressivo da força. Assim como, atuar de forma preventiva para proteção da população, colaboração com a pacificação de conflitos, preservação do local do crime e preservação da violência.
Para o advogado Osmar Teixeira, a alteração é positiva, no entanto, por violar a Constituição Federal, futuramente poderá se tornar inconstitucional. O que acabará retraindo municípios, que ficarão em dúvida na hora de investir na criação das guardas, realizar concursos, sem a certeza de que terão o respaldo do governo.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, qualquer município pode optar por ter uma, desde que observe os percentuais em relação ao número de habitantes. Em Passo Fundo a guarda não poderá ter mais que 0,3% (três décimos por cento) da população. Ela é subordinada ao poder Executivo e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público.