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Geral

Multas de rescisão para contratos de imóveis na planta é limitada em 10%

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu garantir a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora. A primeira ação aconteceu em Águas Claras (DF), em março de 2011. O valor do imóvel era de 212 mil reais, com o pagamento de um sinal, o comprador entrou na Justiça alegando a abusividade do percentual e requerendo retenção de no máximo 10% do valor pago.

 

Após o fato o STJ definiu limitar a multa por rescisão de contratos de compra de imóveis na planta para 10%. De acordo com o advogado, Augusto Fragomeni Olivaes, a decisão veio justamente para coibir os casos de multa abusiva, pois em todas as rescisões existia um valor a ser pago pelo consumidor, mas em muitos casos o preço era muito superior a 10%. Com resolução, a penalidade será limitada, fazendo com que as empresas cumpram a normativa e evitando prejuízos desnecessários aos compradores.

 

Lembrando que com a normativa, as construtoras que não seguirem a nova regra, podem ser penalizadas com ações em órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.