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Geral

Multa de fidelidade em contratos de internet e TV a cabo é permitida, relata coordenador do Balcão do Consumidor

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

Durante o quadro Direito do Consumidor desta semana, na Rádio Uirapuru, um ouvinte questionou o fato de ter que pagar uma multa para cancelar um serviço de internet. Ele queria saber se era permitido que a empresa cobrasse essa taxa para o cancelamento do plano.

Conforme o coordenador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Dr. Franco Scortegagna, é permitido e comum que operadoras de internet, telefonia, TV a cabo e outros serviços por assinatura coloquem no contrato uma multa de fidelidade para seus clientes. Isso quer dizer que, caso o cliente opte por cancelar o seu plano antes do prazo estipulado no contrato, ele tenha que pagar essa taxa para encerrar o vínculo. No entanto, é necessário que essa multa esteja especificada no contrato e seja explicado e repassado ao consumidor as condições.

De acordo com Franco, caso o cliente queira cancelar o contrato porque a operadora não cumpriu com o que o estava combinado, o consumidor pode exigir o cancelamento sem pagar a multa de fidelidade.