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Geral

Mudanças nas regras para venda de carne no Estado vão alterar a forma como consumidor compra o produto

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Uma portaria publicada no Diário Oficial da União ainda neste ano determinou novas regras para o comércio de carne em todo o Estado do Rio Grande do Sul. As mudanças são de grande impacto no que já era tradicionalmente feito, o que motivou uma reunião no último dia 10 em Passo Fundo, envolvendo a Vigilância Sanitária de Passo Fundo, comerciantes e o próprio Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Passo Fundo (Sincogêneros), para esclarecer os pontos.

 

Além de proibir a atividade industrial ligada a carne, nos açougues, fica proibido o abate de animais por estes. Nos açougues tipo A1 e tipo A2, ficou estabelecido que eles precisam dispor de um local específico para fracionar, embalar e rotular carnes de espécie bovina e bubalina, sendo estas comercializadas em ambiente devidamente climatizado e que respeita as legislações de rotulagem, manipulação, conservação, segurança e procedência.

 

Esta medida é sustentada pelas autoridades sanitárias para proteger o consumidor do alto risco de ocorrência de doenças transmitidas por alimentos, pela ingestão de produtos de origem animal, manipulados sem condições higiênico-sanitárias adequadas.

 

Também fica proibido que carnes congeladas sejam descongeladas e vendidas como resfriadas. A carne moída elaborada no estabelecimento deve ser obtida em local específico com temperatura ambiente não superior a 10ºC, sendo embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1 (um) quilograma.

 

Durante o armazenamento e exposição para a venda de carne moída resfriada, a temperatura deve ser mantida entre 0ºC a 4ºC . Também a carne deve ser moída apenas na presença do consumidor, e resíduos que permanecerem no equipamento moedor deverão ser desprezados.

 

A venda de carne fracionada pronta é permitida, mas deve conter rótulo em embalagem, constando todas as informações sobre procedência e tipo.A lei fala de ao menos 24 pontos necessários, que seguem basicamente nas regras de armazenagem, corte e venda, o que trouxe dúvidas dos comerciantes, principalmente os donos de supermercados, que temem ser autuados.

 

Em entrevista na Uirapuru, o presidente do Sincogêneros, Ivan Manfroi, explicou que na reunião com a Vigilância Sanitária os comerciantes foram orientados sobre as mudanças, mas muitos ainda estão temerosos e preocupados em como se adequar.

 

Manfroi explicou que carnes temperadas pelo estabelecimento não podem mais ser vendidas, por exemplo. Isso vai mudar a forma como o consumidor compra a carne e como o empresário vende.

 

Em Passo Fundo, Manfroi explicou que a maioria dos estabelecimentos trabalha com a carne resfriada, o que possibilita o fatiamento dos cortes. Na avaliação de Manfroi, o bom comerciante irá se adaptar sem maiores problemas, pois vende carne dentro dos padrões de qualidade.

 

Para Manfroi quem vai precisar se adaptar é a dona de casa, que em breve não poderá simplesmente comprar a sua carne de forma prática e temperada, por exemplo. Para ele, em uma época de cada vez menos tempo, a alteração será sentida pelo consumidor.