Movimento negro comemora cotas de 20% em concurso público
Passou a valer, a partir de ontem (10), lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União”, com efeito imediato e valendo 10 anos.
A reserva de vagas vai valer para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.
Para o responsável pela Coordenadoria de Igualdade Racial do município, Júlio Cesar Fonseca a lei é uma conquista do movimento negro, que há anos luta pela equiparação de condições e por oportunidades.
Ele lembra que o Brasil tem um débito com a população afro-descendente de mais de 300 anos de escravidão, de impedimento que os negros estudassem e participassem, de fato, da sociedade. Por isso, ele comemora a decisão, em sua opinião, acertada da presidenta Dilma Rouseff.
A lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).