Motoristas questionam: monitores da Codepas podem multar veículos na área azul?
Um ouvinte da Rádio Uirapuru registrou na manhã de ontem (16) um monitor do estacionamento rotativo colocando um boleto em um veículo que estava na área azul sem ticket. O fato despertou a curiosidades dos ouvintes que questionaram a legalidade da ação já que o documento é colocado no carro sem a presença de um agente de trânsito.
O secretário de Segurança e Trânsito de Passo Fundo, João Darci Gonçalves da Rosa, frisa que existe uma lei municipal que regulamentou a Área Azul de Estacionamento e que prevê a chamada Tarifa de Regularização. Esse documento não é multa e portando não é necessária a presença de um agente de trânsito para que ele seja colocado no veículo.
Outro motorista, que foi autuado também na mesma situação, se referiu que o documento que foi deixado em seu veículo contém dados como placa, data, hora da autuação e o prazo para o pagamento de R$ 20,00, para evitar o registro da multa. Questionou que em outras oportunidades em que foi autuado, junto com a tarifa vinha um Auto de Infração de Trânsito, assinada por um azulzinho, o que não ocorreu dessa vez.
O presidente da Codepas, Tadeu Kaczesky, responsável pelo estacionamento rotativo, explicou que uma cópia do Termo de Regularização vai para a Guarda Municipal de Trânsito. A multa é emitida somente se o pagamento não for efetuado pelo motorista e o comprovante apresentado dentro do prazo de 48 horas.
Se a infração for registrada, o condutor é multado e leva 3 pontos na Carteira de Habilitação.