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Trânsito

Motoristas podem solicitar indenização em casos de acidente por causa de má conservação de rodovias

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu indenizar um motorista que se acidentou por causa de acúmulo de água na BR 285, entre Lagoa Vermelha e Passo Fundo. Em 2014, o veículo que ele conduzia aquaplanou, saiu da pista e colidiu com árvores na margem da rodovia.

 

O motorista alegou que o acidente não teria acontecido se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tivesse desobstruído as valetas de escoamento da chuva que ficam no acostamento. O Dnit terá que pagar R$ 26 mil ao motorista.

 

Segundo o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, a decisão do TRF4 não é inédita, o que é novo é o cidadão buscar indenização por prejuízos. Essa não é uma atitude muito praticada.

 

O advogado explica que todo cidadão que se envolver em um acidente comprovado que foi pela má conservação, má sinalização ou erros de projeto de uma rodovia, tem direito a indenização. Nesse caso de 2014, o Dnit alegou que o condutor estaria em alta velocidade, pois nenhum outro incidente ocorreu no mesmo dia ou local em razão da chuva.

 

No entanto, o órgão não apresentou evidências de que houve mesmo o excesso de velocidade. O advogado recomenda que o condutor reúna materiais que comprovem a negligência da administração pública, como fotos, perícias e testemunhas.

 

Ele explica que a regra básica de um processo é quem alega tem que provar. O cidadão também deve procurar um advogado de sua confiança para fazer os encaminhamentos.