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Polícia

Motorista e empresários são condenados por acidente com ônibus escolar em Erechim

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

O motorista e os empresários responsáveis pelo transporte do ônibus escolar que caiu em uma barragem na zona rural de Erechim, em 2004, causando 17 mortes e ferindo 16, foram condenados ontem (8) por homicídio culposo.

 

Na decisão, o Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca, condenou Juliano Moisés dos Santos, que dirigia o veículo no momento do acidente, a nove anos detenção, e os empresários Carlos José Demoliner e Ernani Davi Rodrigues Dassi, à pena de seis anos, cada um. 

Os acusados também tiveram suspensos os direitos de dirigir, sendo Juliano pelo período de 5 anos e os outros dois, por 3 anos. As penas deverão ser cumpridas em regime semiaberto e os réus poderão apelar em liberdade. “As declarações firmes e coerentes das vítimas sobreviventes e testemunhas, aliadas às informações prestadas pelos réus, bem como às conclusões dos laudos periciais, formam um conjunto coerente e harmônico entre si para evidenciar a responsabilidade penal dos acusados, sendo plenamente suficiente para embasar um decreto condenatório”, considerou o Juiz.

Caso

O acidente ocorreu em 22 de setembro de 2004. O veículo levava 16 estudantes e uma monitora para escolas da rede municipal de ensino e caiu na barragem da Corsan, na Linha Tigre. As vítimas morreram asfixiadas por afogamento. Outras 16 pessoas conseguiram sobreviver.

 

O Ministério Público denunciou por dolo eventual o motorista e os empresários por homicídio e tentativa de homicídio dos sobreviventes. A denúncia foi acolhida pela Justiça de Erechim, em 2009, que pronunciou os réus, determinando o julgamento popular.

Mas os acusados interpuseram recurso ao Tribunal de Justiça, que despronunciou os réus e desclassificou os fatos narrados na denúncia. O MP, por sua vez, recorreu às Cortes superiores, mas o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do TJRS, em 2013. O MP também não obteve sucesso junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso, no ano seguinte.

 

*AU Online