Motorista de carreta foi multado em R$ 17 mil por obstruir o trânsito e não retirar veículo da via, esclarece secretário
Um caminhão bi trem obstruiu totalmente a Rua Uruguai com a Rua Antônio Araújo, no Centro da Vila Annes, em Passo Fundo na madrugada de segunda-feira (29). A carreta Volvo, estava carregada com dois tanques de soro de leite, tentou fazer uma conversão para subir a Rua Uruguai vinda da Rua Antônio Araújo. Devido ao peso e à pista molhada, a carreta não conseguiu completar a manobra e derrapou, parando enroscada em um poste de concreto.
A carreta, que partiu de Santa Catarina com destino a Estrela/RS, foi direcionada para Passo Fundo pelo GPS, conforme o motorista. A Guarda Municipal de Trânsito foi chamada e compareceu rapidamente para prestar apoio.
Após diligências da GMT, o Detran foi acionado. No entanto, o Detran, responsável pelas autorizações de guincho em todo o Estado, não autorizou a remoção da carreta pelo guincho credenciado em Passo Fundo. O motorista da carreta expressou interesse em resolver o problema, mas dependia do dono da transportadora. Ao entrar em contato com ele, o dono se recusou a pagar pelo guincho particular para remover o conjunto.
Os agentes da Guarda Municipal de Trânsito informaram o proprietário da empresa sobre a situação, mas ele se recusou a pagar pelo guincho, deixando a via totalmente obstruída. Por esse motivo, foi autuado pela Guarda Municipal de Trânsito, resultando em uma multa de 17.608,20 reais para as três placas (cavalo e dois tanques).
O fato chamou a atenção pelo valor elevado da multa. Conforme o secretário de Segurança Pública, João Darci Gonçalves, a carreta foi autuada porque ela estava restringindo a circulação de veículos na via. O Agente de Trânsito, antes de emitir as atuações considerou com o motorista para que ele chamasse um guincho e retirasse o caminhão do local, sendo que o proprietário do caminhão, através do motorista, disse que só retiraria no outro dia pela manhã, por isso foi autuado.
O secretário explica que a infração foi tipificada no art. 253, letra “A” do Código de Trânsito. O valor da multa é alto, mas não é o Agente quem delibera esse valor, ele atende o que consta no Código de Trânsito. Como era uma carreta bitrem, três veículos agregados, o toco e mais duas carretas e todos estavam trancando a via, foi emitido uma autuação por placa. O proprietário receberá as notificações no endereço informado ao Órgão de Trânsito de sua localidade (estado) e após poderá recorrer.