Motorista de Camaro que atropelou e matou passo-fundense em Florianópolis será julgado em Júri Popular
O juiz Marcelo Volpato de Souza, da Vara do Tribunal do Júri, determinou que Jeferson Rodrigo de Souza Bueno — que atropelou e matou a passo-fundense Cristiane Flores na virada do ano de 2017, na praia de Ingleses, em Santa Catarina, quando conduzia um Camaro — seja julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, tripla tentativa de homicídio qualificado e omissão de socorro.
A sentença de pronúncia entrou no sistema digital da Justiça catarinense às 21h32 desta terça-feira (16). A defesa de Bueno, feita pelo advogado Ademir Campana, já avisou que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Não há previsão de data para que o motorista do Camaro sente diante de sete jurados no julgamento popular que deve acontecer no Fórum de Florianópolis. No despacho assinado por Volpato, o magistrado concede ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que assim esteve ao longo do processo apesar de ficar foragido da Justiça catarinense por meses, “nada justificando a segregação antes do julgamento definitivo”.
Após os atropelamentos em Ingleses, em 1º de janeiro de 2017, Bueno foi preso duas vezes no Rio Grande do Sul, onde mora. Pela segunda ocorrência, de desvio e receptação de uma carga avaliada em R$ 150 mil, ele encontra-se preso há mais de seis meses na Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas, no estado vizinho.
Na sentença de pronúncia em primeira instância, Volpato destaca que, embora em regra os delitos que ocorrem na circulação e condução de veículos automotores sejam culposos, “desde que reunidas circunstâncias que escapam aos limites da inobservância das normas para a segurança do trânsito, tais como a embriaguez voluntária, velocidade excessiva, manobras irregulares e outras condutas que retratam situações além do risco compatível com a normalidade, erige-se a classificação da ação aos crimes dolosos, pela presença de dolo eventual”.
“No caso em apreço, despontam, ao menos para efeito desta fase processual (sentença de pronúncia) indícios do dolo eventual por parte do denunciado Jeferson, vez que, com suas atitudes, possível cogitar sua predisposição a aceitar o resultado de seu comportamento”, narra trecho da sentença de pronúncia.
Contraponto
O advogado Ademir Costa Campana, que defende Jeferson Bueno, afirma já ter conhecimento da pronúncia e espera recorrer até a próxima sexta-feira (19). Campana diz estar “convicto” que reverterá a decisão de que Bueno sente no banco dos réus, pois “o entendimento aí nos desembargadores (TJSC) é nesse sentido, que não existe dolo eventual”.
Para Campana, o processo já “começou mal na delegacia” e a culpa da morte de uma mulher e ferimentos em outras quatro pessoas “foi toda do motorista do Audi” (que se envolveu no acidente, mas não foi denunciado pelo MP).
Sobre seu cliente estar preso há mais de seis meses pelo crime de desvio e receptação de carga roubada de metais estimada em R$ 150 mil, pelo qual já foi denunciado, o advogado diz que essa outra acusação também será revertida pela defesa. Ao ser questionado sobre a sentença de pronúncia e as outras prisões posteriores de seu cliente, Campana afirma que o rapaz viveu uma “fase de azar” nos últimos meses.
Relembre o caso
Bueno atropelou Cristiane Flores, de 31 anos, que morreu no local, o marido Nilandres Lodi, de 36 anos, que teve as duas pernas amputadas, e Gean Mattos, de 22 anos, que sofreu traumatismo craniano. O acusado conduzia um Camaro, quando invadiu a calçada e atropoleu as vítimas. Após, fugiu do local sem prestar socorro.
Jeferson permaneceu foragido e com mandado de prisão em aberto por quatro meses, mas ao se apresentar pagou fiança no valor de R$ 70 mil e teve o direito de aguardar julgamento em liberdade. Desde então, já foi preso em duas oportunidades no Rio Grande do Sul.
*Informações da GaúchaZH