Mensalão: revisão de penas não deve terminar em absolvição ressalta jurista
O voto de desempate, proferido pelo ministro Celso de Mello na quarta-feira (18), que fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitasse por 6 votos a 5, os embargos infringentes dos condenados no processo do mensalão, já trouxe reflexos nas ruas, nas redes sociais e no Congresso. Os embargos são um tipo de recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na falta de unanimidade na decisão acerca de um ou mais crimes dos condenados.
No mensalão, eles se aplicam a 12 dos 25 réus. Embora tenham indignado a população, que teme mais uma vez a famosa pizza, onde tudo fica como está, o advogado Osmar Teixeira explica que a lei é uma só e deve ser aplicada a todos, mensaleiros ou não. Desde que a possibilidade dos embargos surgiu, ela já havia registrado que, legalmente, os mensaleiros teriam direito ao duplo grau de jurisdição, onde dois julgamentos são realizados e não somente um e de que a maioria de votos dos ministros do STF teria que ser observada.
O advogado frisa que o que ocorre é que hoje, o país vive um distanciamento jurídico, por isso esse julgamento pode servir como marco de necessárias correções, que devem ser feitas no Judiciário, no intuito de atender a população. Sobre a decisão, abalizada pelo ministro Celso de Mello, Teixeira reforça que todo e qualquer cidadão tem que ter seus direitos assegurados, mas garante que não irão haver absolvições.
Esses recursos levarão a uma revisão nos casos de condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis no julgamento do caso, no ano passado. Devido aos prazos regimentais do Supremo, é possível que os embargos infringentes sejam julgados somente em 2014.