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Obras

Medidas Compensatórias servem para minimizar impactos causados por algumas obras

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Na segunda-feira (08), a Rádio Uirapuru noticiou que já está na reta final a obra de revitalização completa do Pórtico da Roselândia. Um dos principais símbolos de Passo Fundo, que representa o gauchismo, está sendo reformado com base em uma medida compensatória por parte da empresa Bonfante. A empresa realizou uma obra em Passo Fundo e agora o Município pede essa ação para compensar.

Idealizado e construído no final da década de 90, o Pórtico da Roselândia dá acesso a uma área de 200 hectares, com clubes sociais, sedes campestres, kartódromo e parque de rodeios. A reforma completa do local conta com substituição do telhado do pórtico, pintura e troca de portas e janelas, além de intervenções internas e revitalização da cuia e chaleira.

Em entrevista na Uirapuru, o secretário municipal de Planejamento, Giezi Schneider, explicou que Medidas Compensatórias estão previstas no Estatuto das Cidades e são mecanismos que a Legislação estabelece para ajudar a flexibilizar o regramento do Plano Diretor, tratando de excepcionalidades sem trancar o desenvolvimento do município.

Conforme o secretário, a Medida Compensatória é uma determinação que busca mitigar os impactos, principalmente ambientais, que podem ser gerados pela execução de um projeto ou obra e identificados pelos técnicos da Prefeitura. Ainda conforme ele, as Medidas Compensatórias podem ocorrer em qualquer ponto do município.

O secretário deu um exemplo, onde um empreendedor está construindo um prédio com mais de 5 mil metros de área construída para instalar uma empresa. Durante a construção da obra, técnicos da Prefeitura realizam uma avaliação onde identificam que, além do benefício que trará para o município com emprego e renda, pode causar impactos, principalmente de cunho ambiental. Neste momento entra um mecanismo na lei que permite estabelecer essa Medida Compensatória, onde a empresa ou empregador responsável precisará compensar o Município pelo impacto causado pela sua obra.

O secretário também contou que existe outro tipo de medida, que é a Mitigatória, quando é exigido que a empresa mitigue exatamente o impacto que vai causar. Por exemplo: se construir um condomínio que cause impacto em uma determinada rua e a Prefeitura tenha que fazer com que uma linha do ônibus passe pelo local, a empresa teria que instalar uma parada de ônibus no trecho.

De acordo com Schneider, no Artigo 122 do Plano Diretor é explicado quais tipos de empreendimentos estão sujeitos a avaliação e uma vez constatado algum tipo de impacto, poderão ter que pagar esse tipo de medida, que foi o que aconteceu no caso do Pórtico da Roselândia.