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Geral

Médicos e advogados deverão incluir na declaração do Imposto de Renda o CPF dos clientes

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Por determinação da Receita Federal, a partir de agora os médicos deverão informar, na declaração do Imposto de Renda, além dos valores pagos pelos pacientes, também os respectivos números de CPF.

 

Até o exercício 2014, somente precisava realizar este procedimento, os profissionais da área da saúde atuando como pessoa jurídica. Agora, no entanto, também os profissionais que atendem como pessoa física deverão incluir estes dados no IR.

 

A determinação vale para todas as áreas da saúde – fisioterapia, odontologia, psicologia – e também para os advogados. Para facilitar, o profissional pode incluir os dados no Carnê Leão – cálculo do IR realizado mensalmente – que já vai disponibilizar as informações no momento de declarar o Imposto no ano seguinte.

 

O programa do Carnê Leão está disponível no site da Receita . Para o médico ou o advogado que preferir não utilizar o Carnê Leão, deverá incluir as informações manualmente no momento da declaração do IR. Além disso, deixa de contar com o apoio do aplicativo para realizar o cálculo mensal do imposto.

 

De acordo com o chefe da fiscalização da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, Cláudio Morello, a medida vai evitar que o pagador caia na malha, já que a maioria dos retidos tiveram problemas devido à diferença nos valores informados por ele e pelo profissional.