Maurício Dal Agnol é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a cliente
A 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça manteve acórdão do TJRS que condenou o advogado Maurício Dal Agnol a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um dos clientes que foram prejudicados pela realização de acordo extrajudicial com a Brasil Telecom. As supostas atividades ilícitas foram investigadas pela Polícia Federal na Operação Carmelina.
Deflagrada em 2014, a operação investigou suposta lesão aos interesses de milhares de clientes do escritório de advocacia em processos contra a extinta Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações (CRT), sucedida pela Brasil Telecom/Oi. O caso deu origem a diversos pedidos judiciais de indenização, muitos deles ainda em trâmite no STJ.
O relator do recurso especial do advogado, ministro Villas Bôas Cueva, disse que o fato de dispor de procuração com poderes para celebrar acordos não autorizava Dal Agnol a “proceder de forma temerária e a seu livre arbítrio, nem a celebrar pactos contrários aos interesses de seu cliente, nem a se locupletar indiretamente às suas custas”.
No caso analisado pelo colegiado, o aposentado Darci José Dall Agnese alegou que contratou os serviços do advogado Dal Agnol para mover ação contra a Brasil Telecom. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, em 2007, foi promovido o cumprimento de sentença e houve o depósito de cerca de R$ 14 mil. No entanto, para surpresa do cliente, em 2010, o advogado firmou acordo com a companhia, no qual abdicou de mais de 50% do valor, destinando ao autor da ação apenas R$ 5 mil.
Jurisdição estadual
Em primeiro grau, o juiz condenou o advogado Mauricio Dal Agnol e a Oi a ressarcir, de forma solidária, os prejuízos materiais causados ao aposentado, além de fixar indenização por danos morais de R$ 10 mil. O TJRS reformou parcialmente a sentença para excluir a empresa de telefonia do polo passivo e fixar a data da citação como marco inicial para incidência de juros de mora.
No recurso especial, o advogado alegou que a procuração outorgada pelo aposentado autorizava a formalização de acordo com a empresa de telefonia, de forma que não teria havido ilicitude. Além disso, o patrono sustentou que, como os serviços advocatícios contratados foram efetivamente prestados, a remuneração prevista em contrato deveria ser abatida da condenação.
Ajuste espúrio
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, ao improver o recurso especial interposto pelo advogado, as informações colhidas na Operação Carmelina apontaram que Mauricio Dal Agnol se beneficiou pessoalmente dos acordos extrajudiciais celebrados. O relator lembrou que, “conforme o artigo 667 do Código Civil, compete ao advogado agir de forma diligente na execução de seu mandato, sob pena de indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa”.
Segundo o voto do relator, “o ajuste realizado com a parte contrária foi espúrio”.
Em relação ao abatimento da condenação em virtude da prestação de serviços, o voto definiu disse que “não há como o profissional ser remunerado por serviços que não foram prestados de forma integral e efetiva, e que na verdade causaram danos ao cliente”.
Conduta protelatória da defesa de Dal Agnol
Durante a sessão de julgamento, os ministros destacaram o grande número de recursos que vêm sendo submetidos à apreciação do STJ envolvendo casos e teses semelhantes.
No voto do relator, consta uma relação de diversos precedentes proferidos monocraticamente por todos os ministros que integram a 2ª Seção.
Fonte: (REsp nº 1.750.570 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).