Materialidade de provas tem maior peso do que quantidade de drogas nas prisões por tráfico
Durante o último final de semana uma ocorrência onde um homem foi preso com pedras de crack chamou a atenção da comunidade pela quantidade das drogas. Conforme dados da ocorrência policial, seriam cerca de 40 pedras de crack localizadas. O homem, que já possui passagens por outros crimes, foi preso e levado para a delegacia.
Na delegacia o fato foi registrado e ele solto para responder em liberdade. A situação trouxe questionamentos da comunidade sobre as prisões por tráfico de drogas. Em entrevista na Uirapuru o Delegado Regional Adroaldo Schenkel, falou da ocorrência em específico, destacou que o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor dos direitos do cidadão e o primeiro a autuar e a decidir sobre as ocorrências. O delegado deve analisar o fato e ver se há elementos suficientes para conduzir alguém até a prisão. Não havendo provas jamais uma pessoas será presa. Neste campo cada caso precisa de provas específicas que determinem uma situação de tráfico, sendo esta diferente do consumo.
Explicou que a definição de tráfico pode ser comprovada por apenas uma pedra de crack, se acompanhado de outros elementos que mostrem traficância e autoria, como balança de precisão, conhecido ponto de vendas, dinheiro e outros elementos. Frisou que a materialidade das provas é mais importante que a simples quantidade do entorpecente a para definir uma prisão.