Mais rigor: deputados aprovam criminalização da venda de bebida alcoólica a menores
Não é mais apenas uma contravenção penal. Agora, quem vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, pode receber detenção de dois a quatro anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil e o estabelecimento comercial permanecerá fechado enquanto não for efetivado o pagamento.
É o que prevê o projeto de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira, e que segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna crime o ato de servir, fornecer ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.
De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), sargento Evandro Carlos da Silva, o ECA já trabalha com a preliminar de que o fornecimento de bebidas alcoólicas é considerado crime, mas como o Código Penal previa Contravenção Penal, o poder judiciário foi dividido entre as duas correntes. Agora, conforme afirma Evandro, não haverá mais divergência nas interpretações.
Para o sargento, a fiscalização precisa partir também da sociedade, que deve denunciar quando perceber qualquer irregularidade. Antes disso, o próprio comerciante deve exigir identificação do cliente quando tiver dúvidas em relação à idade. Ele acredita que a conscientização ainda deve estar em primeiro lugar.