Mais de 36 mil pessoas estão aptas a declarar Imposto de Renda em Passo Fundo
Foi publicado na edição de sexta-feira (22) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal que traz as regras para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
Em entrevista na Uirapuru, o delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro Ramos disse que a principal mudança deste ano é quanto ao prazo, o qual ficou mais curto. Neste ano as declarações devem ser entregues do dia 07 de março até o dia 30 de abril. Quanto as obrigatoriedades, o delegado disse que não houve mudanças substanciais para isso. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Para o delegado a outra grande novidade deste ano é quanto a obrigatoriedade na apresentação do CPF de todos os dependentes. Até o ano passado somente estava obrigado informar o CPF dos dependentes a partir dos oito anos de idade. De acordo com o delegado a projeção de crescimento das declarações em Passo Fundo em relação a 2018 é 1% a 2%. No ano de 2018 foram 36.870 declarações recebidas em Passo Fundo.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O programa já está disponível nesta semana para download.